Dino nega passaporte a pai de Paulo Figueiredo por dívidas e laudo médico

Portal Plantão Brasil
28/11/2025 16:00

Dino nega passaporte a pai de Paulo Figueiredo por dívidas e laudo médico

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta sexta-feira (28) que Paulo Renato de Oliveira Figueiredo não cumpriu as exigências necessárias para receber um passaporte temporário e, assim, viajar para o casamento do seu filho, o influenciador bolsonarista Paulo Figueiredo, marcado para este sábado (29) em Miami.

O pai do influenciador tenta reaver o documento, que foi apreendido pela Justiça do Rio em um processo de execução de dívidas. Na quinta-feira (27), Dino havia condicionado a emissão de um passaporte com validade de cinco dias à apresentação de três garantias essenciais:
-Um laudo médico atualizado que autorizasse uma viagem internacional de longa duração.
-Documentos que comprovassem o cumprimento das medidas impostas pela Justiça fluminense.
-Uma garantia (depósito judicial, caução, ou seguro) para proteger os credores.

Ao analisar a documentação enviada, Dino concluiu que as exigências não foram atendidas. A defesa de Paulo Renato, que possui glaucoma avançado, cegueira total em um olho, apenas 30% da visão no outro e histórico de infarto, não apresentou um atestado médico claro.

O ministro foi taxativo, afirmando que “não há, em nenhuma passagem, autorização expressa para empreender viagem, muito menos deslocamento internacional de longa duração”. Além disso, não houve a comprovação adequada da garantia das dívidas, faltando depósito judicial, seguro-garantia ou indicação de bens.

Dino fez questão de destacar que essas condições servem para “proteger os legítimos direitos dos credores”. Ele também citou que as cautelas adicionais são justificadas pelo “mau uso de viagens aos Estados Unidos por pessoas que buscam escapar das leis brasileiras”, uma clara alusão a casos de bolsonaristas que se exilaram no exterior.

O pai do influenciador argumentou que o casamento do filho seria um “evento único e irrepetível”. No entanto, seu pedido já havia sido negado anteriormente por um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de chegar à última instância.
Com informações do DCM

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