Brasileiros pagavam 6 mil euros por atestado de residência falso na Itália

Portal Plantão Brasil
28/11/2025 14:41

Brasileiros pagavam 6 mil euros por atestado de residência falso na Itália

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A polícia da Itália desmantelou um grande esquema de suposta fraude na concessão de cidadania italiana que beneficiava brasileiros, conforme noticiou a agência de notícias italiana Ansa. A operação foi realizada na quinta-feira (26) em Moggio Udinese, um pequeno povoado de menos de dois mil habitantes no nordeste do país.

De acordo com a denúncia, 84 brasileiros que jamais residiram de fato no pequeno município italiano receberam um atestado de residência oficial no local, um documento crucial para a obtenção da cidadania. O esquema funcionou entre 2018 e 2024, oferecendo uma rota rápida para driblar as longas filas, que podem durar anos, nos consulados da Itália no Brasil.

Os operadores da fraude cobravam cerca de 6 mil euros (aproximadamente R$ 37 mil) por cliente para conceder o documento fraudulento. O esquema contava com a participação de funcionários da prefeitura local. A polícia denunciou à Justiça seis pessoas acusadas de comandar a rede, incluindo um brasileiro e uma albanesa.

Fraude Expõe Limitações na Lei de Cidadania
O desmantelamento da fraude ganha destaque em meio a um debate acalorado sobre a imigração e o reconhecimento de cidadania no país. Em maio, o Parlamento da Itália aprovou uma lei que restringe o reconhecimento da cidadania pelo "direito de sangue".

De maneira geral, a nova legislação limitou o direito aos filhos e netos de cidadãos italianos nascidos no exterior. Bisnetos, trinetos e gerações mais distantes de imigrantes italianos, que representam milhares de brasileiros, perdem o direito à cidadania. Para ter o reconhecimento, o requerente agora precisa se enquadrar em situações mais rígidas, como:
-O pai, mãe, avô ou avó manterem exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinham no momento da morte.
-O pai, mãe ou pais adotivos terem morado na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos após adquirirem a cidadania e antes do nascimento do filho.

Processos protocolados na Justiça antes de 28 de março não foram atingidos pelas restrições. No entanto, a nova lei já está sendo questionada na Justiça italiana, que analisa um pedido de liminar para derrubá-la, mantendo o tema em grande instabilidade jurídica.
Com informações do G1

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