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A Justiça Federal de Brasília indeferiu, nesta quinta-feira (16), o pedido da senadora bolsonarista Damares Alves (Republicanos) para barrar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelece diretrizes que facilitam o atendimento especializado em casos de aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro de vulnerável.
Damares alegava que a resolução violava o regimento do Conanda, mas a juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos extinguiu o processo, argumentando que a senadora não possui vínculo ou "interesse jurídico" que a legitime para contestar o ato. A decisão reforça a autonomia do conselho na definição de normas que visam proteger os direitos de crianças e adolescentes.
Aprovada em dezembro de 2024, a resolução recebeu 15 votos favoráveis e 13 contrários, incluindo o posicionamento do Ministério dos Direitos Humanos, que preferia que diretrizes desse tipo fossem estabelecidas por lei no Congresso Nacional. Ainda assim, a norma avançou com apoio de outros integrantes do conselho.
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É importante destacar que a resolução não altera a legislação sobre aborto no Brasil, mas busca garantir celeridade e segurança para vítimas de violência sexual. Entre as mudanças previstas, as vítimas não precisarão registrar boletim de ocorrência ou acionar a Justiça para identificar o abusador. Em casos de divergência com os pais ou responsáveis, a vontade da criança ou adolescente será priorizada.
A norma entrou em vigor após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverter uma decisão anterior que a suspendia, reafirmando a urgência de atender as vítimas com dignidade e eficiência. Essa decisão foi considerada um marco no fortalecimento dos direitos das vítimas de violência sexual.
Com informações do DCM
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