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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (9) uma medida provisória (MP) que garante indenização de R$ 60 mil às famílias de crianças nascidas com deficiência causada pela infecção pelo vírus da zika durante a gestação. O benefício será pago em parcela única e é voltado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
A medida, já em vigor após publicação no Diário Oficial da União, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período, para se tornar lei definitiva. O objetivo é amparar financeiramente famílias afetadas pela epidemia de zika, que atingiu o Brasil principalmente entre 2015 e 2016.
Para receber o benefício, será necessário comprovar que a deficiência da criança está diretamente associada à contaminação da mãe pelo vírus da zika durante a gravidez. O processo será gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com normas estabelecidas em conjunto pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e o próprio INSS.
O apoio financeiro será custeado pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. Os pagamentos estão previstos para serem realizados até o final de 2025, quando o programa será encerrado.
Essa iniciativa reforça o compromisso do governo federal em reparar os danos causados pela crise de saúde pública provocada pelo vírus da zika, que trouxe consequências devastadoras para milhares de famílias brasileiras.
Com informações do Brasil 247
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