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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta redes sociais de responsabilidade sobre conteúdos postados por usuários, é inconstitucional. Segundo o ministro, o dispositivo não oferece proteção efetiva aos direitos fundamentais e falha em resguardar valores constitucionais nos ambientes virtuais.
O artigo 19 determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilegais após ordem judicial. Para Toffoli, esse modelo não é suficiente diante dos riscos apresentados pelos novos modelos de negócios e impactos econômicos, sociais e culturais das redes.
“Desde a sua edição, [o artigo 19] foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais, sendo inapto a lidar com os riscos sistêmicos dos ambientes digitais”, afirmou o ministro durante a leitura de seu voto.
Relator do caso, Toffoli iniciou o julgamento, mas a sessão foi interrompida antes da conclusão de seu voto. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (5).
Com informações do DCM
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