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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em sessão do dia 25 de novembro, que a Reforma Trabalhista, implementada em 2017 durante o governo de Michel Temer, deve ser aplicada imediatamente aos contratos de trabalho vigentes, regulando direitos cujos fatos geradores ocorrerem a partir de sua vigência. A decisão foi tomada no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 528-80.2018.5.14.0004, com o voto vencedor do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acompanhado por outros 14 ministros, formando a maioria do Tribunal Pleno.
A discussão girava em torno de um ponto central: os contratos celebrados antes da reforma deveriam manter os direitos garantidos pelas leis anteriores ou se adequar às novas regras, mesmo que isso implicasse redução de direitos. A tese vencida, defendida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, entendia que as condições previstas na legislação anterior deveriam ser preservadas, protegendo os trabalhadores de retrocessos sociais. Apesar de conquistar o apoio de outros nove ministros, a visão favorável aos trabalhadores foi derrotada.
Pressão do mercado e retrocesso social
A Federação Única dos Petroleiros (FUP), representada pelo escritório Normando Rodrigues Advogados, participou ativamente dos debates, mas não conseguiu reverter o entendimento majoritário. A decisão foi amplamente criticada por entidades de trabalhadores, que apontaram a influência de interesses do “mercado” sobre a proteção das relações de trabalho. Para os críticos, a posição do TST viola o princípio da vedação ao retrocesso social, pilar fundamental de uma sociedade democrática.
Força vinculante da decisão
Com a decisão do TST, a aplicação imediata da Reforma Trabalhista passa a ter força vinculante, ou seja, deverá ser observada por todos os Tribunais Regionais do Trabalho. A medida consolida a visão de que as mudanças introduzidas pela reforma atingem não apenas novos contratos, mas também os antigos, gerando impactos significativos para os trabalhadores.
Com informações da Fórum
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