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A Justiça Federal em Sergipe condenou a União a pagar R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família de Genivaldo de Jesus Santos, morto por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma abordagem em maio de 2022, no município de Umbaúba, Sergipe.
O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, determinou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, a União deve arcar com os danos causados, independentemente de intenção ou culpa dos agentes. Para definir o valor das indenizações, foi utilizado o método bifásico, que considera a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional causado.
Os irmãos de Genivaldo, que conviviam diariamente com ele, receberão R$ 100 mil cada um, enquanto o irmão que morava em São Paulo, com contato esporádico, receberá R$ 50 mil. O sobrinho que presenciou a abordagem será indenizado em R$ 75 mil, e a irmã que vivia na mesma cidade, R$ 125 mil. As indenizações serão corrigidas pela taxa Selic desde a data da morte.
Genivaldo foi morto por asfixia após ser colocado em uma viatura da PRF e exposto a spray de pimenta e gás lacrimogêneo. Em processos anteriores, a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados, elevando o total das compensações para mais de R$ 1,9 milhão.
Com informações da Agência Brasil
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