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A Justiça de São Paulo arquivou a ação popular movida por Carla Maria de Oliveira e Souza, que pedia a inelegibilidade de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo. Carla é filha do médico José Roberto de Souza, cujo nome foi usado indevidamente em um prontuário médico falso divulgado por Marçal nas redes sociais às vésperas do primeiro turno. O laudo fraudulento tentava associar Guilherme Boulos (PSOL) a um surto psicótico e ao uso de cocaína. A Polícia Federal comprovou que o laudo era falso.
No processo, Carla argumentou que seu pai, já falecido, era hematologista e nunca trabalhou como psiquiatra, como afirmava o falso documento. "Falsificar um laudo médico para fins políticos é uma afronta à República e à moralidade administrativa", declarou o advogado da família, Felipe Teixeira Nogueira.
A juíza Luiza Verotti extinguiu o processo sem analisar o mérito, justificando que pedidos de inelegibilidade devem ser feitos na Justiça Eleitoral, e não na estadual. "A ação popular não é adequada para declarar a inelegibilidade de um candidato", afirmou a magistrada.
Carla Souza informou que não pretende recorrer da sentença, mas planeja entrar com uma nova ação na Justiça Eleitoral. Em entrevista no dia 5 de outubro, após a confirmação da falsidade do laudo, Pablo Marçal negou responsabilidade direta pelo documento, afirmando: "Eu recebi e publiquei. Não fui eu que dei o laudo, só publiquei".
Com informações do Brasil 247
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