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A operação Lava Jato, em Curitiba, criou um sistema ilegal para que procuradores de diversos estados pudessem acessar coletivamente termos e anexos de delações premiadas, inclusive de acordos ainda em andamento. O esquema, chamado de “Sisdelatio” por Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa, funcionava clandestinamente e violava o princípio do sigilo das colaborações.
A ferramenta foi usada pelo menos entre 2016 e 2019, sem qualquer previsão legal ou registro formal de sua existência. A Procuradoria-Geral da República e a Procuradoria da República do Paraná negaram a existência de tal sistema. No entanto, diálogos obtidos pela ConJur mostram que Dallagnol convidou procuradores do Rio de Janeiro e do Distrito Federal a acessarem o sistema, permitindo o compartilhamento de dados confidenciais.
Especialistas afirmam que o uso desse sistema clandestino é antiético e ilegal, violando princípios constitucionais como legalidade e moralidade. O advogado Gustavo Badaró destacou que delações em andamento são sigilosas, e o compartilhamento entre órgãos do Ministério Público sem autorização judicial pode levar à rescisão dos acordos.
Com informações da ConJur
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