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A Justiça Federal condenou três desmatadores da Amazônia a reflorestar uma área de 150 hectares devastados e a pagar uma multa de R$ 1,6 milhão por danos morais e coletivos. As áreas em questão estão localizadas em Candeias do Jamari, Rondônia, e Apuí, Amazonas. Os responsáveis, Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos, foram condenados pelo juiz Paulo César Moy Anaisse, atendendo a um pedido do Ministério Público.
Na decisão, o juiz classificou o dano ambiental como uma "agressão injustificada à coletividade, baseada na ganância de lucrar explorando terra pública, desrespeitando o direito fundamental à qualidade de vida". Em Rondônia, os proprietários desmataram ilegalmente uma área de 86 hectares, resultando em uma multa de R$ 923 mil por danos materiais e R$ 46 mil por danos morais. No Amazonas, a área devastada foi de 64 hectares, gerando multas de R$ 687 mil e R$ 34 mil.
Os valores foram calculados considerando a perda de nutrientes, impacto no solo, aumento de dióxido de carbono, diminuição da água disponível e outros reflexos ambientais. Os condenados têm um ano para reflorestar as áreas, sob análise e fiscalização do Ibama. Caso não possuam mais as propriedades, deverão reflorestar áreas equivalentes indicadas pelo órgão.
A Justiça também bloqueou os bens e imóveis dos responsáveis para garantir o pagamento das multas e a recuperação ambiental. Além disso, eles estão proibidos de obter financiamentos bancários.
Com informações da Fórum
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