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Nesta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinaram uma portaria estabelecendo as diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante os dois turnos das eleições deste ano. O objetivo é garantir que a PRF não interfira no trânsito de eleitores, como ocorreu em 2022, quando ações da corporação no Nordeste foram denunciadas por dificultarem o deslocamento de eleitores.
O documento foi assinado com a presença da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e representantes da PRF. Uma das principais medidas da portaria é a proibição de bloqueios em rodovias durante os dias de votação, a menos que sejam previamente notificados à Justiça Eleitoral.
A portaria surge como uma resposta direta aos eventos de 2022, quando a PRF, sob a direção de Silvanei Vasques, realizou bloqueios que prejudicaram o tráfego de eleitores, especialmente no Nordeste. Aproximadamente um terço dos veículos parados durante essas operações no segundo turno estavam nessa região, onde o então candidato Lula (PT) obteve a maioria dos votos. As ações da PRF foram amplamente criticadas por favorecerem a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com a nova portaria, qualquer bloqueio de rodovia deve ser comunicado com antecedência à Justiça Eleitoral e justificado, exceto em casos flagrantes de violação de trânsito. A PRF local deverá informar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente em tempo hábil. Além disso, o documento estabelece que operações de fiscalização não devem impedir o livre trânsito de eleitores durante os dias de votação, marcados para 6 e 27 de outubro.
Com informações da Fórum
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