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Juristas afirmam que crimes cometidos contra a democracia, conforme previstos na Constituição e na Lei 14.197/2021, não devem ser passíveis de anistia. A proposta de anistiar os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, enfrenta resistência por parte de especialistas que consideram a medida inconstitucional. Segundo Eloísa Machado de Almeida, doutora em direito, a própria coerência interna da Constituição impede a concessão de anistia para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O STF, segundo ela, deve considerar o projeto inconstitucional se for aprovado.
O projeto de lei visa perdoar os condenados e investigados pelos eventos de 8 de janeiro, incluindo financiadores e organizadores, o que poderia beneficiar figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Contudo, a tentativa de anistiar esses indivíduos seria uma violação da separação de poderes, invadindo a competência do Judiciário, alerta a jurista Tânia Maria de Oliveira. Além disso, a proposta poderia ter o efeito oposto ao desejado, pois, segundo o cientista político João Feres Júnior, a liberação dos radicais presos incentivaria novos ataques às instituições, em vez de promover a pacificação.
Por outro lado, os defensores da anistia, como o relator do PL, deputado Rodrigo Valadares, argumentam que a medida busca a pacificação do país em meio a uma polarização crescente. Entretanto, o STF e as investigações demonstram que os atos de 8 de janeiro foram um ataque organizado contra a democracia, envolvendo figuras da alta cúpula do governo anterior.
Com informações da Agência Brasil
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