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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou uma menina de 13 anos, vítima de estupro, a interromper a gravidez. A decisão visa "cessar o constrangimento ilegal" ao qual a adolescente estava submetida. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) havia anteriormente rejeitado a solicitação a pedido do pai da menina.
“Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pelo aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, sempre preponderando a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”, destacou a ministra em sua decisão.
O caso começou em 27 de junho, quando a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJ-GO, proibiu a adolescente de realizar o aborto enquanto estava na 25ª semana de gestação. A desembargadora acatou o argumento do pai de que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação” e que “o delito de estupro está pendente para apuração”. O pai também afirmou que a filha estava se sentindo pressionada pelo Conselho Tutelar.
A ministra Maria Thereza, ao autorizar o aborto, ressaltou que em casos de estupro de vulneráveis, prevalece a presunção absoluta de violência contra a vítima. “A propósito, o enunciado n. 593 da Súmula do STJ estabelece que ‘o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente’”, afirmou a ministra.
A decisão também destacou a "extrema vulnerabilidade" da adolescente, vitimizada não apenas pela violência sexual, mas também pela violência psicológica do pai e pela violência institucional devido à demora na realização do procedimento de interrupção da gestação. A gravidez foi descoberta após a menina relatar a situação em uma unidade de saúde, levando o caso ao conhecimento do Conselho Tutelar.
Após o pai descobrir a gravidez, ele proibiu a interrupção, levando a adolescente a pedir ajuda a uma conselheira para conversar com ele. Sem a autorização dos responsáveis e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu impedido de realizar o procedimento.
Com informações do DCM
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