Dias Toffoli esclarece voto e STF forma maioria pela descriminalização da maconha

Portal Plantão Brasil
25/6/2024 19:11

Dias Toffoli esclarece voto e STF forma maioria pela descriminalização da maconha

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, esclareceu seu voto no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso próprio, formando maioria na Corte pela liberação. Ele havia votado na última quinta-feira (20) e afirmou que sua posição não foi corretamente interpretada.

Na sessão plenária desta terça-feira (25), Toffoli complementou seu voto, deixando claro que é a favor da descriminalização do porte de maconha e outras drogas para uso pessoal. “Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou o ministro.

Com o voto de Toffoli, o placar do Supremo está em 6 a 3 pela descriminalização da maconha. Ainda faltam as manifestações dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Na semana passada, Toffoli havia votado para manter válido o trecho da Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal, o que gerou confusão sobre sua posição. Na retomada do julgamento, ele pediu desculpas por não ter sido "claro o suficiente".

“Nós temos a descriminalização que já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Eu entendi por bem fazer essa implementação ao voto. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, explicou Toffoli.

Ele reiterou sua posição e esclareceu o voto anterior: “O meu sexto voto não é pela descriminalização, porque a descriminalização já existe desde 2006, desde que sancionada a lei. E repito: não só para a cannabis, mas para todas as drogas”.

Além de Toffoli, votaram pela descriminalização os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra.

Apesar da maioria formada, os ministros seguem debatendo o tema e ainda precisam definir a quantidade máxima de droga que diferencia o usuário do traficante de maconha. Os magistrados podem retificar seus votos e alterar o placar antes da proclamação do resultado final.

Até o momento, sete ministros votaram para que o próprio Supremo decida a quantidade máxima permitida e dois para que a definição seja feita pelo Congresso Nacional. O critério mais aceito é de um limite de 60 gramas, mas alguns defendem o máximo de 25 gramas.

O processo, iniciado em 2015, passou por várias paralisações. O caso concreto envolve um homem pego com 3 gramas de maconha e terá repercussão geral.

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Com informações do DCM

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