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Na noite de sexta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu pela não cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), em um julgamento que marcou um momento crítico para a justiça eleitoral brasileira. Com um placar de 5 a 2, o tribunal reconheceu a inexistência de abuso de poder econômico nas acusações feitas contra Moro.
O voto decisivo veio do presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson, alinhando-se ao parecer do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza pela absolvição de Moro. Bengtsson destacou que, mesmo considerando algumas despesas inelegíveis, a proporção e a relevância jurídica desses gastos não configuram abuso de poder econômico suficiente para justificar a perda do mandato.
O desembargador Anderson Fogaça, antes mesmo de concluir a formação da maioria a favor de Moro, já havia indicado seu apoio ao ex-juiz, ressaltando a necessidade de um conjunto probatório sólido e incontestável para uma eventual cassação. Fogaça negou também que os gastos com segurança durante a campanha tenham sido usados de maneira excessiva ou em benefício exclusivo de Moro.
As acusações contra Moro surgiram de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), propostas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (composta pelo PT, PV e PCdoB). Estas ações alegavam que o senador havia ultrapassado o limite legal de despesas eleitorais, gastando mais do que os R$ 4,4 milhões permitidos, para alcançar o cargo no Congresso.
Essa suposta vantagem financeira, segundo os partidos acusadores, veio da desistência de Moro de concorrer à Presidência e sua subsequente filiação ao União Brasil. No entanto, o TRE-PR, ao negar as acusações, reitera a soberania do voto popular e a necessidade de evidências claras e contundentes para qualquer intervenção judicial no resultado eleitoral.
Com informações do DCM
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