Suspeição do juiz Eduardo Appio, declarada pelo TRF-4, é anulada pelo ministro Toffolli

Portal Plantão Brasil
19/9/2023 10:43

Suspeição do juiz Eduardo Appio, declarada pelo TRF-4, é anulada pelo ministro Toffolli

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, anulou a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região) que havia declarado a suspeição do juiz Eduardo Appio em processos relacionados à Operação Lava Jato que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba. Toffoli mencionou que a decisão da oitava turma do TRF-4 foi "ilegalmente exarada".

Eduardo Appio, que assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro, tornou-se um crítico dos métodos adotados pela Lava Jato em anos anteriores. Ele também emitiu decisões críticas à operação, cujos principais atores foram Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa, e Sergio Moro, ex-juiz responsável.

Toffoli, em sua decisão, também suspendeu o processo administrativo disciplinar aberto contra Appio, que estava em andamento na corregedoria-geral do TRF-4. No entanto, ele mencionou que isso não impede uma eventual análise do caso pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O ministro do STF destacou que o caso foi relatado pelo tribunal regional baseado principalmente em suposições. Ele observou que, no julgamento de suspeição do juiz Eduardo Appio, foram considerados certos fatos e condutas que não estavam previstos no artigo 254 do CPP (Código de Processo Penal) e que não haviam sido considerados anteriormente para reconhecer a suspeição de outros juízes e desembargadores do TRF4 envolvidos na Lava Jato.

Toffoli também mencionou que várias exceções de suspeição foram levantadas contra o então juiz Sergio Moro e a juíza substituta da 13ª Vara Federal Criminal, Gabriela Hardt, mas todas foram rejeitadas pelo TRF-4, em uma postura jurídica oposta à atual.

Na semana anterior, a decisão do TRF-4 contra Appio foi tomada no mesmo dia em que Toffoli determinou que as provas obtidas na operação e que fundamentaram os acordos de leniência da Odebrecht são inúteis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

A oitava turma do TRF-4 decidiu por unanimidade julgar procedente a suspeição de Appio em todos os processos relacionados à Lava Jato que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba. Eles também declararam nulos todos os atos praticados por ele nesses casos.

*Com informações da Folha de São Paulo

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