Pedro Serrano assume defesa de juiz Eduardo Appio, removido por liminar do TRF-4

Portal Plantão Brasil
26/5/2023 18:58

Pedro Serrano assume defesa de juiz Eduardo Appio, removido por liminar do TRF-4

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Em exclusividade ao programa Fórum Onze e Meia desta sexta-feira (26), o jurista Pedro Serrano revelou ter assumido a defesa do juíz Eduardo Appio, removido do cargo por uma liminar do TRF-4.

“Hoje eu estou assumindo a defesa do Appio. Eu vou assumir a defesa dele”, afirmou o jurista, que é professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC).

Nesta segunda-feira, o TRF-4 removeu o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Criminal de Curitiba, onde se deu o principal teatro da Operação Lava Jato.

Appio, um juiz garantista, estava revelando os abusos do lawfare dentro das investigações no âmbito do lavajatismo de Sérgio Moro e Gabriella Hardt (que reassumiu a posição após a remoção de Appio do cargo).

A ordem veio do desembargador Marcelo Malucelli, que é conhecido por fazer parte da ala de Sérgio Moro, cujo filho é genro do senador do União Brasil.

A base para a remoção foi uma suposta ligação onde Appio questionava o filho de Malucelli. “Eu mantenho a mesma opinião que tinha quando professor. Ele foi acusado de ter ligado para o filho de um desembargador e tentado obter uma ligação ou algo do gênero”, denunciou Serrano.

Para ele, a ligação não é prova autêntica. “Não existe na fonética um laudo que possa dizer que aquela voz é de alguém. Por várias razões: uma delas é que existem programas de computador que fajutam a voz das pessoas. Então, o que um laudo pode dizer é de que há uma probabilidade razoável de ser a voz do Eduardo. Isso não é prova”, afirma.

Além disso, o jurista afirma que, mesmo que a gravação seja verdadeira, um trote não serve para remoção de um juiz do cargo.

“Vamos dizer que ele tenha ligado. Ele não estava no exercício da função de juiz, ele não abusou de poder, ele não mandou prender o filho do desembargador. Ele fez um trote, se for verdadeira a imputação a ele. Ele fez um trote, se for verdadeira a imputação. Isso, quando muito, é uma conduta que resulta numa advertência. Uma advertência jamais justifica retirar um juiz da jurisdição”, indignou-se Serrano.

“Removeram ele do cargo num caso menor sem dar direito de defesa a ele. Sem ouví-lo. Num país que a constituição determina a inamovibilidade do juiz. Isso é muito grave. Não é um atentado contra o Appio, é um atentado contra os juízes, contra a jurisdição”, completou Serrano.

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