Decreto pode blindar Bolsonaro de eventuais responsabilizações por improbidade administrativa ou mesmo por crime eleitoral

Portal Plantão Brasil
27/6/2022 17:18

Decreto pode blindar Bolsonaro de eventuais responsabilizações por improbidade administrativa ou mesmo por crime eleitoral

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405 visitas - Fonte: Valor Econômico

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para que o governo, na reta final do mandato, seja obrigado a consultar a Advocacia-Geral da União (AGU) antes de propor normas que possam esbarrar na legislação eleitoral, como a concessão ou a ampliação de benefícios às vésperas do início da campanha.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, véspera da apresentação do relatório da PEC dos Combustíveis pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE) – a apresentação estava prevista para hoje, mas foi adiada para amanhã. A proposta de emenda à Constituição, defendida pelo governo, tenta aplacar a alta dos preços e diminuir o desgaste do presidente.


O "pacote" de Bolsonaro em discussão no Congresso Nacional inclui um aumento de R$ 70 no vale-gás e de R$ 200 no Auxílio Brasil, além de um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros. O impacto geral estimado é de R$ 34,8 bilhões fora do teto de gastos.

Entre especialistas da área eleitoral, o decreto foi percebido como uma forma de Bolsonaro se blindar de eventuais responsabilizações por improbidade administrativa ou mesmo por crime eleitoral. Isso porque a lei proíbe que um governante use a máquina pública para alavancar sua campanha à reeleição.
A solicitação de pareceres à AGU já é uma prática habitual, por exemplo, quando as consultorias jurídicas de dois ministérios emitem pareceres diferentes sobre a legalidade de um determinado projeto gestado pelo governo.


Com o decreto, o presidente oficializa essa atribuição. Assim, caso venha a ser processado por criar ou aumentar benefícios sociais a pouco mais de três meses do primeiro turno, ele poderá alegar na Justiça que suas decisões tiveram o devido amparo técnico.

As mudanças trazidas ano passado à Lei de Improbidade Administrativa também foram levadas em conta. A nova norma, sancionada pelo próprio presidente, prevê que não há dolo — e consequentemente, não há ilegalidade — quando o ato do agente público é precedido de pareceres técnicos consultivos.


Já na Justiça Eleitoral, a manifestação prévia da AGU não costuma ser considerada para livrar os políticos da cassação. O centro dessas discussões é saber se os atos foram capazes de desequilibrar o pleito, independentemente dos pareceres técnicos que os embasaram.


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