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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, não julgar a consulta feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a possibilidade de o governo reduzir o preço do combustível em ano eleitoral.
O relator do caso na Corte Eleitoral, ministro Carlos Horbarch, considerou que a consulta não é apta de merecer resposta a contento por parte do TSE devido ao seu grau de abstração. A falta de objetividade, segundo ele, torna o tema genérico e sem possibilidade de resposta. Os outros ministros acompanharam o relator integralmente.
Em resumo, devido ao grau de abstração do questionamento, a resposta poderia resultar em inúmeras interpretações. “À luz do entendimento do TSE, a abstração se traduz na completa desvinculação de casos concretos, o que deve ser aliado à necessária objetividade do questionamento, sob pena do cabimento de inúmeras respostas possíveis”, afirmou em seu voto.
O relator proferiu seu voto na abertura da sessão do TSE nesta terça-feira (22/3), iniciada às 19h. Os ministros analisam consulta formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema. O questionamento era se uma redução de alíquota de impostos em 2022, ano de eleições, viola a lei eleitoral.
Leia a íntegra do voto do relator:
Voto-ministro-Carlos-Horbach
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