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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (3), e decidiu pela manutenção do fundo eleitoral no valor recorde de R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2022. O total de recursos já havia sido aprovado pelo Congresso e sancionado por Jair Bolsonaro (PL).
A presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Congresso Nacional se manifestaram, junto à Corte, contrariamente à ação do partido Novo, que defendia que o valor do fundo eleitoral fosse de R$ 2,1 bilhões.
O recurso aprovado será pago em junho de 2022, quatro meses antes das eleições. Será distribuído conforme a representatividade de cada partido no Congresso Nacional. Ou seja, as siglas com as maiores bancadas receberão as parcelas mais significativas.
De acordo com a definição do Tribunal Superior Eleitoral, o recurso é um “fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos”.
O fundo eleitoral foi criado em 2017, depois que o STF proibiu o financiamento privado das campanhas. É distribuído aos partidos exclusivamente em anos de eleições.
Um detalhe importante é que não pode ser confundido com o fundo partidário, criado em 1965, que é pago mensalmente aos partidos, com o objetivo de custear atividades e despesas corriqueiras.
Veja como votaram os ministros do STF
Votaram pela manutenção do fundo eleitoral no valor de R$ 4,9 bilhões os ministros Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente do STF.
Apenas André Mendonça, relator do caso, e Ricardo Lewandowski votaram contra o aumento do fundo.
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