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O corregedor nacional do CNMP, Rinaldo Reis Lima, votou pela abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) contra 11 procuradores que integraram a força-tarefa da Lava Jato. Ele também reiterou o pedido de demissão dos servidores, sob a alegação de violação de sigilo dos autos.
A representação contra os procuradores foi feita por Reis Lima, após pedido da defesa de Edison Lobão e Romero Jucá, denunciados pelo MPF do Rio por corrupção nas obras civis de Angra 3.
O advogado Fabio Medina Osório, ex-AGU de Michel Temer, defende a tese de que os procuradores divulgaram informações sigilosas do inquérito ao darem publicidade à denúncia no site do MPF.
O caso, que começou a ser analisado pelo CNMP hoje, após três adiamentos, pode abrir precedente para a punição de outros procuradores, inclusive de Curitiba. Pareceres apresentados pela defesa dos procuradores desmontam a acusação.
Em seu voto, Reis Lima disse que pode pedir a conversão da demissão dos procuradores para suspensão, mas só depois de concluído o PAD.
“Verifiquei que não é o momento de propor a pena de suspensão, pois decorre de conversão da aplicação da pena de demissão. Em sendo procedente, referendado o PAD, aplica-se a pena de demissão, e aí com a possibilidade de o plenário converter em suspensão, por força do parágrafo 5o do artigo 240”, disse.
A sessão foi suspensa para intervalo e será retomada à tarde para sustentação oral das partes. Um dos conselheiros avisou que pedirá vista do caso, mas Augusto Aras autorizou outros membros do CNMP a anteciparem seus votos.
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