Jurista afirma que pedido de inquérito contra Toffoli ao STF passa por cima da PGR e fere a democracia

Portal Plantão Brasil
12/5/2021 20:48

Jurista afirma que pedido de inquérito contra Toffoli ao STF passa por cima da PGR e fere a democracia

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437 visitas - Fonte: ConJur

O delegado Bernardo Guidali Amaral, da Polícia Federal, pediu ao Supremo Tribunal Federal a abertura de um inquérito contra o ministro Dias Toffoli, integrante da Corte, pelo suposto favorecimento de prefeitos fluminenses em troca de R$ 4 milhões. A solicitação se baseia exclusivamente na delação premiada de Sérgio Cabral (MDB), ex-governador do Rio de Janeiro. O político afirmou ter ouvido dizer que Toffoli, quando no Tribunal Superior Eleitoral, topou a vantagem ilícita.







Raquel Dodge, ex-procuradora-geral da República, já havia arquivado os trechos da colaboração de Cabral que citam Toffoli, considerando a falta de elementos contra o ministro. O atual PGR, Augusto Aras, em breve deve se manifestar de modo parecido, segundo informações do Jota.



Um dos principais aliados do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o delegado da PF já pediu, em 2014, a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff, do ex-ministro Guido Mantega e do senador Eunício Oliveira (MDB-CE), então presidente do Senado. Os três teriam cometido crimes cinco anos antes, nos idos de 2009.



O próprio Ministério Público teve que desautorizar Amaral dizendo o óbvio: não é possível decretar temporária, sob o pretexto de que os políticos poderiam atrapalhar as investigações, com base em supostos fatos cometidos havia cinco anos. A informação é de Reinaldo Azevedo, do UOL.







De acordo com especialistas ouvidos pela ConJur, não há nada que justifique a abertura do inquérito contra Toffoli. Os advogados também disseram que a PF tenta atropelar a PGR; que o ataque ao ministro tem por base puramente uma delação premiada, o que não é permitido; e que o ofício ameaça a democracia e o Estado de Direito.



"Há muito tempo temos chamado a atenção para o fato de que a delação premiada passou a ser um instrumento de ataque contra alvos pré-definidos. É uma ferramenta para a prática do lawfare. O material que levamos ao STF na Reclamação 43.007 é prova disso", disse à ConJur o advogado Cristiano Zanin, em referência aos diálogos entre procuradores do Paraná e o ex-juiz Sergio Moro.



O jurista Lenio Streck, colunista da ConJur, afirmou que a Polícia Federal desrespeitou hierarquias institucionais ao enviar o pedido ao Supremo. "O delegado ultrapassou o Rubicão. Foi longe demais. Passou por cima do procurador-geral da República, o que não é pouca coisa. Pegou uma xepa de delação rejeitada do MP. Grave. Ele não atinge o ministro Dias Toffoli. Parece que seu alvo é o STF", pontuou.







Streck também tratou do tema em artigo publicado na ConJur nesta quarta-feira (12/5). "A delação da qual o delegado fez xepa é de um delator isolado (Cabral, condenado a três séculos de prisão), quem disse que ouviu dizer. Bom, estamos carecas em saber que o STF considera insubsistente, írrita, uma delação isolada, mormente quando baseada em ’ouvi dizer que’, diz trecho do artigo.



Lenio também lembra que a lei da colaboração premiada (Lei 12.850/13) impede divulgação do que foi delatado antes de haver processo. Por isso, questiona: "Como o delegado divulgou o pedido que fez? Há, já nisso, uma violação à legalidade" — já que a delação fora rejeitada pelo próprio MPF.



O advogado Pierpaolo Cruz Bottini lembra que investigações não podem ser tocadas apenas com base na palavra do delator, conforme a jurisprudência do Supremo e a lei "anticrime" (Lei 13.964/2019).



"A exposição da vida e da imagem das pessoas — sejam elas quem forem — com base apenas na palavra do colaborador é vedada por lei. Não há no caso um indício sequer que indique o envolvimento do ministro Toffoli em atos ilícitos. Nada que justifique essa suspeita."







Prerrogativas



O Grupo Prerrogativas, composto por profissionais do Direito, juristas, professores, advogados, entre outros, disse que o pedido ameaça a democracia e o estado de direito.



"O inusitado do fato é que o delegado da Polícia Federal desrespeita todas as hierarquias institucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao querer investigar um ministro baseado na palavra de um delator e contra decisão expressa do Procurador-Geral da República, que controla externamente a Polícia Federal", disse o grupo em nota.







"Nitidamente, a autoridade policial, no seu inusitado ato, ultrapassou os limites traçados em um Estado democrático de Direito, que estabelece as funções e as respectivas competências e atribuições de cada um, além do óbvio desvalor que tentativas de investigação descabidas acarretam, razão pela qual o legislador alçou esse tipo de atitude à categoria de crime", prossegue.



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