Juíza manda arquivar inquérito da denúncia de Flávio Bolsonaro contra apresentadores do JN e repreende o deputado

Portal Plantão Brasil
12/2/2021 09:47

Juíza manda arquivar inquérito da denúncia de Flávio Bolsonaro contra apresentadores do JN e repreende o deputado

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A juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, deu uma “bronca” no senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) por ter denunciado os âncoras do Jornal Nacional, William Bonner e Renata Vasconcellos, por uma reportagem sobre as “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).







A denúncia foi registrada no início de dezembro por Flávio na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) por uma suposta desobediência a uma decisão judicial por parte de Bonner e Renata.



Segundo o Notícias da TV, os advogados do senador alegaram que o jornal veiculou informações mesmo impedido pela Justiça. A Justiça do Rio, no entanto, decidiu arquivar a ação.



Na sentença, Maria Tereza apontou que a denúncia criminal contra os dois apresentadores nem deveria existir e deu uma ordem para o “trancamento” do inquérito policial.







“Tudo teve início quando Flavio Nantes Bolsonaro ofereceu notícia de crime perante a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, alegando que os pacientes [Bonner e Renata] praticaram desobediência nos dias 4 e 5 de novembro de 2020, durante o Jornal Nacional, quando noticiaram o oferecimento da denúncia criminal contra ele (à época deputado estadual), seu assessor Fabrício Queiroz, e outros”, escreveu a juíza.



“Conforme o dito popular, ‘pau que nasce torto, morre torto’. Logo no início, nada justificava a instauração do procedimento na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Informática, criada para apurar ‘infrações penais praticadas com o uso ou emprego de meios e recursos tecnológicos de informação e/ou mediante o uso da rede mundial de computadores’”, apontou.







“Ainda que tivesse ocorrido a desobediência, o veículo teria sido a televisão (a matéria jornalística foi exibida no Jornal Nacional), portanto a Delegacia Especializada não tinha atribuição para agir. Também é de se estranhar a própria autoridade policial tenha figurado como ‘testemunha do fato’, como constou do registro da ocorrência”, finalizou.





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