Senado aprova projeto de reformulação da Lei de Falências, debatido ha 15 anos

Portal Plantão Brasil
25/11/2020 19:13

Senado aprova projeto de reformulação da Lei de Falências, debatido ha 15 anos

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484 visitas - Fonte: Congresso em Foco

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25), por votação simbólica, o projeto que reformula a Lei de Falências. O texto atualiza a legislação de 2005 possibilitando financiamento na fase de recuperação judicial, parcelamento de dívidas tributárias federais e apresentação de plano de recuperação por credores.







O projeto é debatido no Congresso há 15 anos e, com a crise econômica decorrente da pandemia, sua votação foi acelerada. Trata-se de uma das apostas do Ministério da Economia para auxiliar na retomada econômica. Segundo o IBGE, 700 mil empresas fecharam as portas somente no primeiro semestre de 2020 em função dos efeitos da pandemia de covid-19.



O relator da matéria, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), se reuniu ontem (24) com a equipe econômica do governo e decidiu não fazer mudanças no mérito do texto aprovado pela Câmara em agosto para acelerar a entrada em vigor da lei.



Como não foram feitas alterações no conteúdo, o texto vai à sanção presidencial. Sancionada pelo presidente, a nova lei entra em vigor 30 dias depois.







No relatório, Pacheco fez apenas alterações de redação. Uma delas para deixar claro que as cooperativas de saúde podem ser beneficiados pela lei e outra para garantir que a responsabilidade da dívida do falido ou do beneficiado por recuperação judicial não pode recair sobre terceiros.



Ao justificar a rejeição de emendas apresentadas pelos senadores, Pacheco disse que algumas implicam aumento de gastos tributários; outras, exigiriam devolução da matéria à Câmara, com consequente atraso para a entrada em vigor do texto. Depois da aprovação do texto principal, foi analisado e rejeitado um único destaque, do PT, para preservar as obrigações trabalhistas do falido.







Pontos principais



Uma das principais mudanças é a permissão de que o devedor em recuperação judicial faça contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência, inclusive com seus bens pessoais em garantia. Para tanto, será necessária a autorização do juiz.



No caso das dívidas, o projeto permite que as empresas parcelem em até 120 prestações mensais (dez anos) os seus débitos com a Fazenda Nacional. As primeiras 24 parcelas serão pagas de forma facilitada, de acordo com percentuais mínimos aplicados sobre o valor total da dívida. O saldo restante será dividido em até 96 prestações.



O texto também autoriza os credores a apresentarem e a aprovarem plano de recuperação próprio, mesmo contra a vontade do devedor. Os credores devem aprovar tal plano em quórum específico e, nesse caso, encampam a administração da empresa devedora.







Veja abaixo outros pontos:



-Conciliação - determina que o administrador judicial deve estimular, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos;



-Penhora - impede qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor que encerrem a atividade da empresa;

-Produtores rurais - autoriza produtor rural pessoa física a apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões;



-Insolvência internacional - regula o reconhecimento de processos estrangeiros e o acesso à jurisdição brasileira e auxilia a colaboração entre autoridades nacionais e estrangeiras.







Também foi feito um entendimento com o governo para que alguns trechos sejam vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o relator, o principal objetivo desse acordo é permitir a sanção rápida do projeto e evitar o retorno à Câmara.



Um dos trechos que devem ser vetados é o que amplia o poder da Receita Federal nos processos de recuperação judicial. Pelo texto aprovado pelos deputados, o Fisco pode transformar a recuperação judicial em falência caso o pagamento do parcelamento da dívida tributária não seja feito por parte da empresa.



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