Promotoria denuncia líder do MBL por tráfico de influência, fraude em licitação e corrupção

Portal Plantão Brasil
26/10/2020 12:39

Promotoria denuncia líder do MBL por tráfico de influência, fraude em licitação e corrupção

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1041 visitas - Fonte: O Estadão

O Ministério Público de São Paulo denunciou o empresário Alessander Monaco Ferreira (suposto ‘doador’ do MBL), um dos líderes do MBL Renan Antonio Ferreira dos Santos, o ex-diretor presidente da Imprensa Oficial do Estado Nourival Pantano Junior e os ex-representantes da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) Carlos Antonio Luque e José Ernesto Lima Gonçalves por suposta participação em esquema que teria implicado em crimes de tráfico de influência, dispensa e fraude em licitação e corrupção passiva.







A denúncia é assinada pelo promotor Marcelo Batlouni Mendroni e datada do último dia 22. Na peça de 37 páginas, Mendroni aponta as relações entre os denunciados e detalha o que chama de ‘lógica do estratagema criminoso’.



Segundo a peça, Alessander Monaco Ferreira ‘coligou-se intimamente’ com o MBL, sendo que os integrantes do movimento, em especial Renan Antonio Ferreira dos Santos, ‘através de tráfico de influência política, conseguiram a contratação, pelo seu Presidente Nourival Pantano Jr., de Alessander Monaco Ferreira na IMESP; em cargo comissionado – sem concurso público’.







“Uma vez trabalhando na IMESP, Alessander Monaco Ferreira: realizou doações via superchat para o MBL, de valores correspondentes ao seu salário daquela função públilca, como forma de retribuir o “favor” correspondente àquela contratação na IMESP; e trabalhou no sentido de articular fraudes em licitações e contratações de empresas através de dispensa e inexigibilidade de licitações”, afirma o promotor do documento.







Ainda de acordo com a denúncia, uma das contratações fraudulentas supostamente articuladas por Alessander ‘corresponde à contratação da FIPE, através de dispensa de licitação’. Segundo a Promotoria, a FIPE, por sua vez, havia contratado a empresa de Alessander ‘pagando-lhe valores milionários por consultorias’.



“Essa contratação criminosa da FIPE pela IMESP corresponde a: devolução/retribuição do favor – por ter sido a Monaco Intelligent contratada – por valores milionários – pela própria FIPE; pagamento de propina em valores espécie da FIPE para Alessander Monaco Ferreira – como retribuição daquela contratação através da dispensa de licitação: IMESP – FIPE”, registra a denúncia.



A peça indica ainda que, do recebimento de valores da propina, Alessander Monaco Ferreira ‘os depositou de forma estratificada em dias próximos ou sequenciais, de valores pouco inferiores a R$ 5 milhões para dissimular a sua origem e assim promovendo a lavagem dos valores’.







Confira a seguir os crimes e atos imputados a cada um dos denunciados:



-Alessander Monaco Ferreira – dispensa e fraude em licitação, corrupção passiva e lavagem – “através de suas condutas, agiu de forma a articular a dispensa da licitação fora das hipóteses previstas em lei, deixando de observar as suas formalidades pertinentes; frustrar e fraudou, mediante ajuste e combinação com funcionários da IMESP e da FIPE, o caráter competitivo que deveria ser realizado através de procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; solicitar e receber, para si, indiretamente, em razão da função pública de funcionário da IMESP, vantagem indevida; e por fim dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, daquelas infrações penais;



-Nourival Pantano Junior – dispensa e fraude em licitação e tráfico de influência “com sua conduta (contratação de Alessander Monaco Ferreira) obteve, para si, vantagem em influência política junto ao Governo do Estado/SP, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função através de suas condutas; e agiu de forma a articular a dispensa da licitação fora das hipóteses previstas em lei, deixando de observar as suas formalidades pertinentes; frustrar e fraudou, mediante ajuste e combinação com funcionários da IMESP e da FIPE, o caráter competitivo que deveria ser realizado através de procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”

Carlos Antonio Luque e José Ernesto Lima Gonçalves – dispensa e fraude em licitação – “com suas condutas, agiram de forma a articular a dispensa da licitação fora das hipóteses previstas em lei, deixando de observar as suas formalidades pertinentes; frustrar e fraudou, mediante ajuste e combinação com funcionários da IMESP e da FIPE, o caráter competitivo que deveria ser realizado através de procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação – concorrendo para a consumação da ilegalidade, beneficiaram-se da dispensa ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público”



-Renan Antonio Ferreira dos Santos – tráfico de influência -“com suas condutas obteve, para si e para o MBL, vantagem em dinheiro (doações simuladas super chat), a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”



COM A PALAVRA, OS CITADOS



A reportagem busca contato com os denunciados. O espaço está aberto para manifestações.



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