688 visitas - Fonte: O Estadão
O julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público sobre um procedimento administrativo disciplinar que poderia punir o procurador Diogo Castor foi suspenso na tarde desta terça, 22, após o ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba fazer uma retratação sobre o artigo com supostas ofensas ao ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e à Justiça Eleitoral.
Em razão do pedido de desculpas do procurador com relação ao texto publicado em março de 2019, a relatora do caso, Fernanda Marinela, indicou que seria necessário ouvir a ‘vítima’ antes de prosseguir com a análise do caso no colegiado. Marinela ainda indicou que tentaria resolver a questão ainda hoje, mas ressaltou que a questão dependeria dos ‘encaminhamentos do gabinete’.
O procedimento administrativo contra Castor foi aberto após representação encaminhada à Corregedoria Nacional do Ministério Público pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.
“Não foi a intenção do autor ofender a honra de integrantes do STF ou da justiça eleitoral no artigo, talvez tenha inadvertidamente utilizado algumas palavras de forma descuidada que deram margem para uma interpretação negativa. Caso tenha ofendido a honra dessas autoridades em especial integrantes da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal e do ex-presidente Toffoli, este subscritor pede as mais sinceras escusas e neste ato profere o juízo de retratação. Informa também que solicitará junto ao veículo de comunicação a retirada do texto considerado ofensivo”, sustentou Castor durante durante a sessão do CNMP.
Durante a parte da manhã da 14ª sessão do Conselhão, o colegiado decidiu abrir um outro procedimento administrativo disciplinar contra Castor, este com relação à compra de um outdoor em homenagem à força-tarefa da Lava Jato, com as inscrições ‘Bem-vindo à República de Curitiba; Aqui se cumpre a lei’. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do corregedor nacional Rinaldo Reis, que considerou haver ‘indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar’ para que o caso fosse apurado pelo CNMP.
Em seu voto, Rinaldo Reis apontou que a suposta falta funcional imputada a Castor seria punível inicialmente com demissão, mas, por ‘juízo de proporcionalidade’, considerou que seria necessário converter tal penalidade originária em suspensão de 90 dias. O corregedor também apontou que a falta em questão ‘tem correspondência com atos de improbidade administrativa e potencialmente com crimes previstos no Código Penal’.
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