Bolsonaro veta repasse de auxílio merenda para familiares de alunos

Portal Plantão Brasil
19/8/2020 10:54

Bolsonaro veta repasse de auxílio merenda para familiares de alunos

0 0 0 0

3441 visitas - Fonte: G1

Durante a pandemia, distribuição de alimentos às famílias está mantida - mas proposta de transferir verba aos responsáveis pelos estudantes não foi aprovada por Bolsonaro. Presidente também vetou assistência financeira para que Estados e municípios promovam ensino remoto.








O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, nesta quarta-feira (19), a autorização para que recursos financeiros recebidos para aquisição de merenda escolar fossem transferidos para pais e responsáveis dos estudantes durante a pandemia.





Pela Lei nº 13.987, que vigora desde abril, as famílias de alunos da educação básica na rede pública têm direito a receber os alimentos que seriam servidos nas escolas, caso elas estivessem abertas. Tal benefício continua valendo.








O Congresso, no entanto, havia proposto um auxílio extra: além da distribuição dos produtos, parte da verba direcionada aos municípios, Estados e escolas federais para comprarem alimentos aos alunos deveria ser repassada aos familiares. Bolsonaro vetou a mudança, ou seja, o repasse do dinheiro não ocorrerá.





A justificativa é de que "a operacionalização dos recursos repassados é complexa" e de que não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudante.








O que é o auxílio para a merenda?





Pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o governo federal direciona recursos suplementares a estados, municípios e escolas federais para auxiliar na compra da merenda escolar.





São 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para ajudar na alimentação de estudantes durante os 200 dias letivos. A verba é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).





Em cada etapa de ensino, é estabelecido um valor a ser repassado pelo governo federal. Nas creches, por exemplo, o auxílio é de R$ 1,07 para cada aluno, por dia letivo. No ensino médio, é de R$ 0,36.





Atualmente, pela Lei nº 13.987, os alimentos já comprados com esse dinheiro devem ser distribuídos para as famílias dos alunos - já que, durante a pandemia, as escolas estão fechadas.








Agricultura familiar





O Pnae estabelece que uma parcela de 30% do valor repassado aos municípios e Estados deve ser usada para comprar alimentos cultivados pela agricultura familiar. Pela sugestão do Congresso, o índice mínimo deveria ser aumentado para 40%.





No veto, Bolsonaro argumenta que não é possível elevar o índice para 40%, porque "haverá ônus aos municípios que enfrentam dificuldades econômicas".








Mais vetos





O presidente ainda vetou outros artigos do texto original da lei:





1- Assistência para atividades não presenciais


O primeiro se refere à prestação de assistência técnica e financeira aos Estados e municípios conseguirem promover aulas e atividades pedagógicas não presenciais. Segundo a lei, seriam utilizados recursos oriundos do regime extraordinário fiscal. A justificativa de Bolsonaro para o veto é que as despesas para cumprir a determinação "excedem os créditos orçamentários ou adicionais".





2- Mudança na data do Enem e adaptação de calendários


O presidente também excluiu o artigo que determina que o Ministério da Educação (MEC) consulte os governos estaduais para definir as datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Em despacho, afirmou que a data do Enem é prerrogativa do Governo Federal e a consulta "viola o pacto federativo".





No mesmo veto, ele excluiu a obrigação de os processos seletivos das universidades que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) serem adaptados à data de divulgação dos resultados do Enem. A justificativa foi de que a medida poderá prejudicar os alunos que não fizeram o exame e muitos que não o farão em função da pandemia.





No despacho que justifica o veto, o presidente argumenta que o veto “não afasta a manutenção do diálogo entres os entes federados”.








Liberação de 200 dias letivos está mantida





O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (18), a lei que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de 200 dias letivos previsto em lei.





A flexibilização começou a valer em abril, quando o presidente editou uma medida provisória sobre o tema. Como o texto passou por mudanças no Congresso, as alterações voltaram ao Palácio do Planalto para sanção ou veto de Bolsonaro. O prazo para a decisão terminava na terça.



APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!

Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.



O Plantão Brasil é um site independente. Se você quer ajudar na luta contra o golpismo e por um Brasil melhor, compartilhe com seus amigos e em grupos de Facebook e WhatsApp. Quanto mais gente tiver acesso às informações, menos poder terá a manipulação da mídia golpista.


Últimas notícias

Notícias do Flamengo Notícias do Corinthians