Damares remove organizações negras de conselho participativo em retaliação a pedido de impeachment

Portal Plantão Brasil
14/8/2020 16:06

Damares remove organizações negras de conselho participativo em retaliação a pedido de impeachment

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Em “represália ao pedido de impeachment” apresentado por ativistas do movimento negro contra Jair Bolsonaro, a ministra de Direitos Humanos Damares Alves destituiu uma série de organizações negras de conselho participativo da Pasta.








A informação foi divulgada pela advogada Sheila de Carvalho, da Coalização Negra, uma frente de “entidades do movimento negro de todo o País para a incidência política no Congresso Nacional e em fóruns internacionais.”





Segundo Sheila, organizações vinculadas à Coalização Negra que protocolaram o “impeachment Negro” contra Bolsonaro foram retiradas do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, segundo portaria assinada em 12 de agosto.

















Em nota, a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial argumentou que destituiu as organizações negras porque elas estavam no quarto mandato consecutivo no Conselho, o que seria irregular.





Confira a nota:





Nota de esclarecimento sobre anulação de mandatos do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial





Inicialmente, compete esclarecer que a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial foi solicitada a manifestar-se acerca das supostas irregularidades na seleção de entidades da sociedade civil para integrar o Conselho no Biênio 2019-2020, a partir da instauração da Notícia de Fato nº 1.16.000.003020/2018-54, no âmbito do Ministério Público Federal.


Diante desta Notícia de Fato, foi realizado um levantamento minucioso acerca da composição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial — CNPIR em período imediatamente anterior ao Biênio 2015-2016 e constatou-se que as entidades relacionadas em destaque, já estavam no 4º (quarto) mandato consecutivo, foi solicitado então, um parecer à Consultoria Jurídica deste Ministério, ao qual reafirmou que fosse obedecido os ditames do Decreto 4.885, de 20 de novembro de 2003, que determina que é vetado não só o 4º mandato, mas também o 3º mandato ininterrupto, sendo permitido aos representantes da CNPIR apenas uma única recondução.








Dessa feita, a Secretaria Nacional de Promoção de Igualdade decidiu anular os mandatos viciados com base na Súmula 473 – “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. As entidades suplentes do processo eleitoral da Gestão CNPIR Biênio 2019/2020 que estão dentro da legalidade irão assumir a gestão como titular, até o fim do mandato, e as demais vagas poderão ser preenchidas através do “mandato tampão”, por meio de publicação de Edital no Diário Oficial da União, de modo a realizar uma gestão justa, correta e transparente.





O Colegiado irá se reunir no próximo dia 25 de agosto de 2020, em Reunião Extraordinária, convocada pela Presidente do CNPIR.





Atenciosamente,


Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial


Coordenação Geral dos Conselhos – CGCON


Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SNPIR



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