1099 visitas - Fonte: O Globo
BRASÍLIA — Ao menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram inconstitucional a medida provisória que flexibiliza a punição de agentes públicos por atos administrativos assinados durante a pandemia. A medida, editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira, estabelece que os agentes públicos só poderão responder na Justiça por ilegalidade nos atos se ficar comprovada intenção de fraudar e erro muito relevante.
— É manifestamente inconstitucional. É uma medida de “graça”, assim como no indulto de Natal. Uma carta de alforria para praticar ilegalidades. Parece carta branca para delinquir — disse um ministro ao GLOBO, em caráter reservado.
O mesmo ministro ponderou que, durante a pandemia do coronavírus, já vieram a público casos de venda superfaturada de equipamentos de saúde. Com a medida provisória em vigor, esse tipo de situação poderia ficar impune. Outro ministro ouvido também em caráter reservado ponderou que, apesar de não ter lido o teor da MP, considerou “estranho” o governo se antecipar para livrar eventuais casos de corrupção.
Segundo a MP, a proteção a agentes públicos vale para responsabilizações referentes a medidas adotadas, direta ou indiretamente, no enfrentamento da emergência sanitária e no combate aos efeitos econômicos decorrentes da Covid-19. De a acordo com a norma, pode ser punidos apenas “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
O PSB e o PSOL enviaram ofício ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para que a MP seja devolvida ao governo. Além disso, Cidadania, Rede e PSOL anunciaram que irão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a vigência da medida, considerada inconstitucional pelas siglas.
O assessor de um outro ministro afirma que, no tribunal, está clara a predisposição da Corte em dar segurança jurídica a agentes públicos durante a pandemia, para que possam ser adquiridos equipamentos de necessidade emergencial para a saúde sem entraves burocráticos. No entanto, os limites legais não poderiam ser deixados de lado de forma generalizada.
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