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O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara do DF, negou pedido do Ministério Público para desmobilizar o acampamento “300 do Brasil”, considerado um milícia ou grupo paramilitar associação a Jair Bolsonaro.
A ação civil pública ajuizada pelo MP-DF expôs o caráter militar do grupo liderado por Sara Winter, que afirma publicamente que seu objetivo é derrubar Rodrigo Maia e treinar os participantes para a guerra contra “as esquerdas”.
O MP sustentou necessidade de desmobilizar o acampamento e aplicar o decreto do governo do DF que trata de distanciamento social em plena pandemia de coronavírus, proibindo aglomerações.
Para o juiz, “não é o momento (ainda) de sacrificar totalmente a liberdade de reunião e manifestação no espaço público, mas sim de impor limitações ao seu pleno exercício, tendo em vista a necessidade de afastamento social em razão da pandemia de Covid-19”.
“A tutela do direito à vida e a saúde não pode excluir totalmente — ao menos no momento atual — o exercício dos direitos também fundamentais de manifestação do pensamento, de liberdade de locomoção e de reunião”, afirmou.
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