Fundos partidário e eleitoral são bloqueados por juiz e liberados para ajudar a crise do coronavirus

Portal Plantão Brasil
7/4/2020 19:07

Fundos partidário e eleitoral são bloqueados por juiz e liberados para ajudar a crise do coronavirus

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Juiz bloqueia Fundos Partidário e Eleitoral e libera para combate ao coronavírus

Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, disse que os "sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União"

Por ESTADÃO CONTEÚDO

07/04/20 - 17h29

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça (7), o bloqueio dos Fundos Eleitoral e Partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma decisão, ele afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado "em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus ou a amenizar suas consequências econômicas".





Segundo o magistrado, a "pandemia que assola toda a humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório" e "que tem afetado de forma avassaladora a vida do país".



"Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar, inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia", escreveu.



De acordo com o juiz, os "sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União".





"Nesse contexto a manutenção de Fundos Partidários e Eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)", escreveu o juiz.



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