Moro cometeu violações do Código de Ética que lhe custariam a prisão

Portal Plantão Brasil
17/12/2016 15:19

Moro cometeu violações do Código de Ética que lhe custariam a prisão

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Se Moro fosse um juiz americano ou europeu já estaria na prisão.



Numa representação encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, no último dia 9, a defesa do ex-presidente Lula listou uma série de artigos do Código de Ética da Magistratura que foram violados pelo juiz federal Sergio Moro em sua busca por “autopromoção”.







Ao CNJ, os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin enviaram fotos de Moro em eventos organizados por filiados do PSDB, partido que rivaliza com o PT de Lula, incluindo um patrocinado pelo grupo LIDE, do empresário e prefeito eleito de São Paulo João Dória Junior.



A foto em que Moro aparece demonstrando afinidade com o senador e ex-presidenciável Aécio Neves também foi anexada ao pedido para que o juiz sofra sanções por ter agido sem observar o estatuto de sua categoria, que determina imparcialidade e decoro.



No mesmo dia em que tirou a foto com Aécio num evento organizado pela revista IstoÉ – quando também foi agraciado com o prêmio de Homem do Ano – Moro também participou de um evento do governado de Mato Grosso, capitaneado por Pedro Taques (PSDB).







O magistrado também recebeu outras premiações e eventos organizados por veículos da grande imprensa, como O Globo.



Para a defesa de Lula, Moro violou ao menos cinco artigos do Código de Ética da Magistratura. São eles:



Art. 4: “Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.”



Art. 8: “O magistrado imparcial é aquele que evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”



Art. 13: “O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.”



Art. 15: “A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.”



Art. 16: “O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.”



Teixeira e Zanin também apontaram que houve violação ao artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura, que assim dispõe: “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”



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