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Do site do STF
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (14), manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao revisar procedimento disciplinar aberto pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), aplicou ao juiz César Henrique Alves, acusado de venda de sentença, a pena de aposentadoria compulsória. O colegiado seguiu o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do Mandado de Segurança (MS) 33565, que votou pela denegação da ordem e a consequente revogação da liminar que concedera anteriormente.
De acordo com os autos, o TJ-RR instaurou procedimento disciplinar para verificar a acusação de venda de sentença pelo juiz e o absolveu. Ao analisar pedido de revisão, o CNJ constatou a existência de falta funcional, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções jurisdicionais. Segundo o acórdão do conselho, a conduta de receber vantagem indevida em troca de decisão judicial ostenta a mais extrema gravidade prevista no estatuto disciplinar da magistratura, o que justifica a aplicação da sanção administrativa de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.”
Que pena mais grave não? Com a Lei de Abuso de autoridade isso não ocorreria.
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