Gilmar Mendes vai para cima de Moro: Conluio de juiz e investigadores é inconstitucional

Portal Plantão Brasil
19/11/2016 20:46

Gilmar Mendes vai para cima de Moro: Conluio de juiz e investigadores é inconstitucional

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Para ministro, tipificar caixa 2 anistiará casos que não tenham sido propina

Kennedy Alencar



BRASÍLIA



O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes diz que é inconstitucional uma força-tarefa na qual o juiz se alia a procuradores e policiais federais a fim de investigar. Segundo ele, é correta somente uma parceria que envolva Ministério Público e Polícia Federal.



Mendes considera “um argumento sério” a acusação de inconstitucionalidade de uma força-tarefa quando há “consórcio” do magistrado com procuradores e policiais.



“Aí, sim, o cidadão passa a ser realmente não só ameaçado, mas passa a ter os seus direitos violados. (…) Já há algumas denúncias sobre esse tipo de prática no Brasil. Isso é preocupante, porque o juiz não é instrumento da acusação. Ele deve ser o órgão imparcial que inclusive controle eventuais abusos cometidos pelos investigadores na denúncia e tudo mais”, afirma.



Indagado se o juiz federal Sérgio Moro atuaria de modo inconstitucional, como alega a defesa do ex-presidente Lula, Mendes responde: “Não vejo isso necessariamente. Tinha que ser demonstrado no caso, eventualmente. Mas se trata de um juiz que está dedicado ao tema por conta da competência que lhe foi reconhecida em função da lavagem de dinheiro verificada nesses casos que estavam sendo investigados a partir da competência da vara de Curitiba. Agora, é preciso sempre se ter em mente que, aqui ou acolá, podem acontecer distorções e abusos, e isso tem que ser examinado e tem que ser submetido aos tribunais”.



O ministro considera que os investigadores “não devem ter um papel de indução” nas delações premiadas. Questionado sobre eventuais delações seletivas, com contenção de danos, como é aventado em relação a colaborações já prestadas por executivos da Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, ele diz: “Nós temos que aguardar essas informações. É possível que tenha, aqui ou acolá, essa contenção de danos. A delação não se faz ‘ex proprio’. O próprio delator, aquele que decide colaborar, na verdade a expressão hoje é de colaboração, ele é orientado por advogados e, certamente, faz determinados cálculos e considerações. Evidentemente que leva em conta também aquilo que os investigadores já sabem”.



A respeito da iniciativa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de criar uma comissão para estabelecer regras que evitem supersalários, Mendes afirma: “Quando eu vejo juiz estadual dizendo que se está discutindo salários por conta de combate à Lava Jato, eu já vejo que é uma mistificação, porque juiz estadual não tem nada a ver com a Lava Jato. Portanto, estão aí 18 mil combatentes contra a corrupção. (…) Esse é um debate que deveria ser até dispensável, porque, a rigor, todos sabem qual é o teto. (…) Veja esse argumento canhestro de dizer que quem quer questionar salário de juiz está a favor da corrupção. Veja que não tem relação de causa e efeito, é mistificação”.



Gilmar Mendes, que também preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirma que, se o crime de caixa 2 for tipificado, haverá anistia automática. “Se vier a criminalização, a tipificação nova em relação ao caixa 2, não haverá o que fazer em relação ao passado.”



Mas ele faz uma ressalva. Diz que seria perdoada prática de caixa 2 distinta de propina. “Agora, podem ter ocorrido, sim, casos de caixa 2 que eram propina, que eram corrupção, que tinham outros propósitos. É preciso saber se, de fato, se cuidava disso [propina] ou se se cuidava de mera doação. E nós sabemos que, ao longo dos anos, nós tivemos esse tipo de prática. Até por razões circunstanciais: não ser perseguido, não ser identificado. Nenhuma outra irregularidade a não ser desse tipo. Então, isso terá de ser olhado com cuidado.”



Mendes defende que magistrados e procuradores respondam a crimes de responsabilidade. “Há que se aceitar a responsabilização. Não há nenhuma dúvida. A definição de Estado de Direito é a de que não há soberanos, ninguém deve estar ou se imaginar acima da lei. Nesse sentido, não me parece devido que procuradores ou juízes tentem dizer que eles não têm de ter responsabilidade.”



Ele apoia a votação de um projeto para atualizar a lei de abuso de autoridade. “Eu estou absolutamente convencido de que é preciso haver a tipificação do abuso de autoridade. A última lei que temos consolidando esses tipos de abuso de autoridade é de 1965, um projeto de autoria de Milton Campos. Portanto, nós estamos defasados no tempo.”



Mendes afirma que “contribui para esclarecer” a nova versão apresentada ao TSE pelo ex-presidente da Andrade Gutierrez Otávio Azevedo sobre uma contribuição de R$ 1 milhão dada à campanha presidencial de Dilma em 2014 e repassada ao comitê do então vice da petista, o peemedebista Michel Temer. Antes, Azevedo disse que se tratava de propina. Agora, afirmou que a doação fora regular.



Segundo Mendes, “é inevitável” que o julgamento da eventual cassação da chapa Dilma-Temer fique para 2017. “A pergunta que fica e que está submetida ao tribunal é se os atos imputáveis na campanha presidencial, à presidente Dilma, são também imputáveis ao vice Michel Temer, que agora é presidente. Essa é a pergunta que nós vamos ter que nos fazer e responder”.



Perguntado se considerava possível a separação da prestação de contas de candidatos a presidente e a vice, ele diz: “Em tese, isso pode ocorrer. O tribunal terá que fazer uma avaliação. Como também pode deixar o processo prosseguir e rejeitá-lo, entender que é improcedente. Vamos ter de fazer essa análise e é claro que com grande responsabilidade institucional, tendo em vista as consequências”.



Ele avalia que a regra de financiamento eleitoral que se aplicou nas disputas municipais não seria adequada para pleitos mais amplos. Em 2018, haverá eleições para a Presidência, governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativa e Câmara Legislativa do Distrito Federal. “Eu não sei se esse modelo é replicável para as eleições nacionais. Essa é uma pergunta que eu tenho feito e muitos políticos têm respondido que não.” Ele defende que estabeleça limites mais baixos para eventual volta do financiamento empresarial. Também quer fixar limite para que pessoas físicas possam contribuir para suas próprias campanhas. “É claro que foi uma solução que o Congresso encontrou nesse modelo da chamada autodoação para garantir o financiamento, mas é claro que isso facilita enormemente a vida daqueles que dispõem de recursos. Evidentemente, isso gera uma injustiça e uma desigualdade.”



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